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Temporários

Lei 6.019/74

  • Rapidez e qualidade na seleção e contratação de pessoal temporário, com total segurança no cumprimento das obrigações legais.
  • Principais vantagens da Mão de Obra Temporária:

     

    • Utilização do trabalho temporário é legal.
    • (Lei 6.019/74 – Decreto 73.841/74)
    • Oferece praticidade na contratação extra de pessoal por substituição eventual ou acréscimo extraordinário de serviços.
    • Evita possíveis interrupções no trabalho efetivo nos casos de férias, licenças por afastamento, etc.
    • Diminui custos com encargos determinados por lei.
    • Realização de todo o processo de Recrutamento e Seleção de acordo com o perfil da vaga e toda a movimentação logística, do processo admissional até a conclusão da prestação de serviços.
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